DESPACHO ConsiderandoquenãohámaisnecessidadedacompradopolímeroaniôniconostermosdoAnexoIdoEditalnº006/2016,demonstradonamanifestaçãodoDiretordeEngenhariaeMeioAmbienteedoParecerdaProcuradoriaJurídicadoSAAE; ConsiderandoafasequeseencontraoProcessoLicitatórionº009/2016; ConsiderandoqueasoluçãoadotadapelaAutarquiasolucionouoproblemadolododosdecantadoresdaETAI; DeterminoquesejaCANCELAMENTOdoEditaln.º006/2016,cujaaberturadaspropostasestavasuspensapeloperíodode30(trinta)dias. P.R.C. ÁguasdeLindóia,07dejunhode2016. LUIZAUGUSTORODRIGUES DiretorPresidente
Águas de Lindóia
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