Processo nº 025/2012 Pregão nº 004/2012 Cuida-se de recurso administrativo interposto pela licitante ECO SYSTEM PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA, requerendo vistas do processo quando da assinatura do contrato pelo vencedor. Foram apresentadas contra-razões pelas empresas Acqua Boom Saneamento Ambiental Ltda –EPP e Conte & Silva Laboratório Ambiental Ltda ME. Alega a primeira empresa que a recorrente não possui interesse de agir, bem como não há qualquer irregularidade no processo licitatório. Já a segunda empresa, por sua vez, aduziu que em razão alguma assiste a recorrente, eis que encontra-se apto em atender ao ora solicitado no Edital. Instada a se manifestar, a Procuradoria Jurídica opina pelo não conhecimento do recurso, por ausência do objeto, tendo em vista que não há nenhum pedido quanto ao procedimento do pregão ou ilegalidade do pregoeiro e, caso seja o presente recurso improvido, deverão ser fornecidas copias da documentação solicitada. É a síntese do processado. Decido. Com razão a Consultoria Jurídica da Autarquia. Diante do exposto, deixo de conhecer do recurso interposto pela licitante ECO SYSTEM PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA, pela ausência do objeto e falta de interesse de agir da recorrente, mantendo-se a adjudicação a empresa Acqua Boom Saneamento Ambiental Ltda –EPP, rementendo-se o processo para homologação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Águas de Lindóia, 06 de junho de 2012. JOEL FERRARI Pregoeiro
Águas de Lindóia
Disponível em: https://saaeaguasdelindoia.com.br/noticia/1219/11062012-decisao-de-recurso/